
Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador pode ter direito a uma compensação. No entanto, muitas pessoas não sabem como esse valor é calculado nem quais os critérios aplicáveis.
Saiba como funciona.
O que é a compensação por cessação?
A compensação por cessação do contrato de trabalho é um valor pago ao trabalhador quando o contrato termina por iniciativa da entidade empregadora (ou por acordo entre as partes, se estiver estipulado no respetivo acordo), funcionando como uma forma de compensar a antiguidade.
Não se aplica, por regra, a situações de despedimento com justa causa.
Como se calcula?
O cálculo depende de vários fatores, incluindo:
Tipo de contrato (a termo ou sem termo);
Data de início do contrato;
Duração do vínculo (antiguidade);
Retribuição base e diuturnidades;
Motivo da cessação.
De forma geral, nas situações abrangidas pelo regime atualmente em vigor (na sequência das alterações introduzidas em 2023), a compensação corresponde a:
👉 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade
Para anos incompletos, o valor é calculado proporcionalmente.
Nos contratos a termo (certo ou incerto), a compensação por caducidade é, regra geral:
👉 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade
Atenção que não são incluídos no cálculo o subsídio de alimentação, prémios ou bónus e ajudas de custo.
Existem limites?
Sim. O valor da compensação está sujeito a limites legais:
A retribuição considerada não pode exceder 20 vezes o salário mínimo nacional;
O valor total da compensação não pode ultrapassar 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades, ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, quando aplicável;
Em determinadas situações previstas na lei, existe ainda um valor mínimo equivalente a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
E os contratos antigos?
Para contratos iniciados antes de 2013, aplicam-se regras mistas, com diferentes fórmulas de cálculo conforme os períodos do contrato:
Até 2012: 30 dias por ano;
2012–2013: 20 dias por ano;
Após 2013: regras progressivamente reduzidas (até ao regime atual).
Nestes casos, o cálculo pode ser mais complexo e deve ser analisado com detalhe.
Como saber o valor exato?
Embora existam fórmulas gerais, o valor final pode variar consoante o tipo de cessação (despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, acordo, etc.).
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza simuladores que ajudam a calcular a compensação com base nos dados concretos do contrato.
Saiba ainda que nem todas as situações dão direito a compensação. Por exemplo, despedimento com justa causa ou denúncia do contrato pelo trabalhador (sem justa causa). Ainda assim, nestes casos o trabalhador pode ter direito a férias não gozadas e ao proporcional de subsídio de férias e de Natal.
Se precisa de ajuda para calcular a sua compensação ou perceber os seus direitos, fale connosco. A nossa equipa pode analisar o seu caso e dar-lhe uma resposta clara e personalizada.
