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Compensação por cessação de contrato - Sabe calcular quanto vai receber?

17 de agosto de 2026
Compensação por cessação de contrato - Sabe calcular quanto vai receber?

Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador pode ter direito a uma compensação. No entanto, muitas pessoas não sabem como esse valor é calculado nem quais os critérios aplicáveis.

Saiba como funciona.

O que é a compensação por cessação?

A compensação por cessação do contrato de trabalho é um valor pago ao trabalhador quando o contrato termina por iniciativa da entidade empregadora (ou por acordo entre as partes, se estiver estipulado no respetivo acordo), funcionando como uma forma de compensar a antiguidade.

Não se aplica, por regra, a situações de despedimento com justa causa.

Como se calcula?

O cálculo depende de vários fatores, incluindo:

Tipo de contrato (a termo ou sem termo);

Data de início do contrato;

Duração do vínculo (antiguidade);

Retribuição base e diuturnidades;

Motivo da cessação.

De forma geral, nas situações abrangidas pelo regime atualmente em vigor (na sequência das alterações introduzidas em 2023), a compensação corresponde a:

👉 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade

Para anos incompletos, o valor é calculado proporcionalmente.

Nos contratos a termo (certo ou incerto), a compensação por caducidade é, regra geral:

👉 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade

Atenção que não são incluídos no cálculo o subsídio de alimentação, prémios ou bónus e ajudas de custo.

Existem limites?

Sim. O valor da compensação está sujeito a limites legais:

A retribuição considerada não pode exceder 20 vezes o salário mínimo nacional;

O valor total da compensação não pode ultrapassar 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades, ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, quando aplicável;

Em determinadas situações previstas na lei, existe ainda um valor mínimo equivalente a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.

E os contratos antigos?

Para contratos iniciados antes de 2013, aplicam-se regras mistas, com diferentes fórmulas de cálculo conforme os períodos do contrato:

Até 2012: 30 dias por ano;

2012–2013: 20 dias por ano;

Após 2013: regras progressivamente reduzidas (até ao regime atual).

Nestes casos, o cálculo pode ser mais complexo e deve ser analisado com detalhe.

Como saber o valor exato?

Embora existam fórmulas gerais, o valor final pode variar consoante o tipo de cessação (despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, acordo, etc.).

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza simuladores que ajudam a calcular a compensação com base nos dados concretos do contrato.

Saiba ainda que nem todas as situações dão direito a compensação. Por exemplo, despedimento com justa causa ou denúncia do contrato pelo trabalhador (sem justa causa). Ainda assim, nestes casos o trabalhador pode ter direito a férias não gozadas e ao proporcional de subsídio de férias e de Natal.

Se precisa de ajuda para calcular a sua compensação ou perceber os seus direitos, fale connosco. A nossa equipa pode analisar o seu caso e dar-lhe uma resposta clara e personalizada.

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